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27 de agosto de 2025A pensão alimentícia é um dos temas mais sensíveis dentro do Direito de Família. Trata-se de um dever legal que visa garantir o sustento e a dignidade de quem depende de outra pessoa para sobreviver — especialmente filhos, mas também pode se estender a ex-cônjuges e até pais idosos.
Neste artigo, esclarecemos de forma objetiva quem tem direito à pensão, como ela é fixada, por quanto tempo é devida e o que fazer em caso de inadimplemento.
Quem tem direito à pensão alimentícia?
O direito à pensão alimentícia decorre da obrigação de mútua assistência entre os membros da família, prevista no Código Civil. As situações mais comuns incluem:
- Filhos menores de idade, ou maiores que estejam cursando ensino técnico ou superior, desde que comprovem dependência financeira;
- Pais idosos ou em condição de vulnerabilidade, quando não possuem meios próprios de subsistência;
- Ex-cônjuges ou ex-companheiros, em situações em que um deles necessite de auxílio financeiro após o término da união.
O direito à pensão é sempre analisado individualmente, com base na necessidade de quem solicita e na possibilidade de quem deve prestar os alimentos.
Como é definido o valor da pensão?
Diferente do senso comum, não há um valor fixo previsto em lei — como os “30% do salário” frequentemente mencionados. O juiz determinará o valor com base no princípio do binômio necessidade x possibilidade, avaliando:
- Os gastos essenciais de quem pleiteia os alimentos (educação, saúde, moradia, alimentação, entre outros);
- A real capacidade financeira de quem será responsável pelo pagamento.
O valor pode ser fixado como um percentual da renda líquida do alimentante, um valor fixo ou, em alguns casos, com base no salário mínimo.
Até quando a pensão deve ser paga?
No caso de filhos, a obrigação alimentar costuma perdurar até os 18 anos, podendo ser prorrogada até os 24 anos, desde que o alimentado comprove matrícula e frequência em curso superior ou técnico.
Para ex-cônjuges e pais, não há um prazo fixo: o período dependerá da situação específica, sendo possível a revisão ou extinção da pensão caso cessem os requisitos que a justificam.
E se a pensão não for paga?
O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar sérias consequências legais, tais como:
- Inscrição do devedor em cartório de protesto;
- Bloqueio de contas bancárias e bens;
- Prisão civil, por até 3 meses, em regime fechado, com possibilidade de renovação.
É fundamental que o alimentando (ou seu representante) ingresse com a execução de alimentos, sempre com o devido acompanhamento jurídico.
Como solicitar, revisar ou encerrar a pensão?
A ação de alimentos pode ser proposta por qualquer pessoa com direito à pensão ou por seu representante legal, sendo necessário apresentar:
- Documentos pessoais;
- Certidão de nascimento (no caso de filhos);
- Comprovantes de despesas e, quando possível, de renda do alimentante.
Também é possível pedir revisão da pensão (para aumento ou redução) e até extinção, quando houver mudança nas condições das partes. A pensão alimentícia é um direito garantido por lei e deve ser tratada com seriedade, tanto por quem recebe quanto por quem paga. Soluções informais ou acordos verbais, por mais bem-intencionados que sejam, não oferecem a segurança jurídica necessária — sendo sempre recomendável a formalização judicial.
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