
Recebi Intimação para Prestar Esclarecimentos na Delegacia, O Que Fazer?
28 de julho de 2025
Pensão Alimentícia, Quem Tem Direito, Quem Deve Pagar e Como Funciona?
28 de julho de 2025A demissão é, para muitos, um momento de incerteza. Além do impacto emocional e financeiro, surgem dúvidas sobre o que exatamente o trabalhador tem direito a receber.
Neste artigo, explicamos de forma objetiva os principais direitos garantidos por lei em caso de desligamento — e o que fazer se a empresa não cumprir com suas obrigações.
Quais são os tipos de demissão e o que muda em cada um?
A legislação trabalhista brasileira prevê diferentes modalidades de desligamento, e cada uma implica em direitos distintos:
1. Demissão sem justa causa
Quando a empresa opta por encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.
Direitos garantidos:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Férias vencidas + 1/3;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS + multa de 40%;
- Direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
2. Demissão por justa causa
Quando o empregado comete falta grave, conforme previsto no art. 482 da CLT.
Direitos limitados a:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver).
O trabalhador perde o direito ao aviso prévio, à multa do FGTS, ao saque do fundo e ao seguro-desemprego.
3. Pedido de demissão
Iniciativa do trabalhador.
Direitos garantidos:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional;
- Sem direito à multa do FGTS, ao saque do fundo e ao seguro-desemprego.
4. Rescisão por acordo
Criada com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), é um meio-termo entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa.
Direitos:
- Metade do aviso prévio;
- Metade da multa do FGTS (20%);
- Saque de até 80% do FGTS;
- Sem direito ao seguro-desemprego.
Como saber se os valores da rescisão estão corretos?
É comum que o trabalhador não compreenda com exatidão os cálculos de sua rescisão. Por isso, é recomendável que, ao ser desligado, solicite o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), analise com atenção os valores e, se possível, consulte um advogado.
Muitos empregadores cometem erros — alguns de boa-fé, outros intencionais — como:
Pagamento incorreto do aviso prévio;
Ausência de multa do FGTS;
Férias não remuneradas;
Diferenças em verbas proporcionais.
O que fazer se a empresa não pagar?
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento da rescisão. O descumprimento desse prazo gera multa, prevista no artigo 477 da CLT.
Caso haja atraso, pagamento incompleto ou ausência de documentos, o trabalhador pode ajuizar uma reclamação trabalhista. Importante: o prazo para ingressar com ação é de até 2 anos após o fim do contrato.
Dica de advogado
Guarde todos os documentos: holerites, comprovantes de pagamento, contrato, anotações da carteira de trabalho e conversas com o empregador. Esses registros podem ser decisivos em uma ação judicial.
Além disso, nunca assine documentos sem ler atentamente ou sem esclarecer dúvidas — especialmente quando envolvem quitação de verbas.
Foi demitido e desconfia que seus direitos não foram respeitados?
A Ogata e Fujimoto – Sociedade de Advogados está pronta para te auxiliar em todas as etapas: desde a análise dos documentos até a eventual ação judicial. Atuamos com clareza, agilidade e compromisso com a Justiça.
Agende uma consulta conosco e tenha o respaldo necessário para defender seus direitos trabalhistas.
